Quem sou eu

Minha foto
Balneário Camboriú, Santa Catarina, Brazil
Advogado militante desde 1997. Procurador do Município de Itajaí desde 2004. Bacharel em Direito pela Universidade Regional de Blumenau - FURB. Especialista em Direito Processual Civil pela UNIFEBE. Pós-graduando em Direito Público pela Universidade Anhanguera - UNIDERP/LFG - Turma 13. Ex-Advogado concursado da Procuradoria-Geral da FURB. Membro dos Conselhos Municipais de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural do Município de Itajaí. Vice-Presidente da Associação dos Procuradores do Município de Itajaí - APROMI. Cidadão preocupado com a situação política do seu país e dedicado ao aprimoramento das instituições jurídicas e democráticas.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Exame de Ordem: votação unânime do STF garante constitucionalidade da prova da OAB

quarta-feira, 26 de outubro de 2011 às 20h14
Brasília, 26/10/2011 - Em votação unânime durante sessão realizada hoje (26), o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o Exame de Ordem, aplicado nacionalmente pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como requisito para o ingresso do bacharel em Direito na profissão de advogado. A tese de inconstitucionalidade do Exame, apresentada no recurso extraordinário 603583, foi rejeitada pelos nove ministros que participaram do julgamento - Marco Aurelio (relator), Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso. À unanimidade, eles confirmaram a constitucionalidade do Exame aplicado pela OAB (previsto na Lei 8.906/94) e destacaram sua importância para a qualificação do advogado que, conforme reza a Constituição (artigo 133), é indispensável à administração da Justiça - e, como concluíram os ministros-, também à defesa dos cidadãos e da sociedade brasileira. Na abertura do julgamento, uma defesa veemente do Exame de Ordem foi feita da tribuna do STF em sustentação oral pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, para quem a decisão unânime do Supremo "é um fato histórico da maior importância para a entidade".

Fonte: Site do Conselho Federal da OAB http://www.oab.org.br/Noticia/22971

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

ANPM COMEMORA 13 ANOS DE FUNDAÇÃO COM SEDE EM BRASÍLIA

A Associação Nacional dos Procuradores Municipais está com sede em Brasília, cumprindo o Estatuto que prevê que a sede acompanha o Presidente até sua fixação em Brasília. Assim, de Porto Alegre, onde estava em função da Presidência de Cristiane da Costa Nery, passando por Curitiba, pela Presidência de Carlos Augusto Vieira da Costa, e Vitória, pela primeira Presidência de Evandro de Castro Bastos, agora a sede passará a ter endereço fixo.

A sala está localizada no Setor de Autarquias Sul (SAS), Quadra 5, Lote 4, Bloco K, Sala 605, Ed. OK Office Tower, ao lado do Prédio do Conselho Federal da OAB, em frente ao Centro Cultural Evandro Lins e Silva.

A Diretoria da ANPM está adotando as providências para que até o final deste ano sejam ultimados os detalhes da transferência. Com a mudança da sede para Brasília, a ANPM adota o mesmo procedimento das demais Associações Nacionais da Advocacia Publica (Estadual e Federal).

Esta é mais uma conquista da nossa Associação Nacional, que, no dia 10 de setembro, completou seu 13.º aniversário. Parabéns a todos que, a cada dia, constroem a história da Associação Nacional!

Extraída do site http://www.anpm.com.br/ da Associação Nacional dos Procuradores Municipais