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Balneário Camboriú, Santa Catarina, Brazil
Advogado militante desde 1997. Procurador do Município de Itajaí desde 2004. Bacharel em Direito pela Universidade Regional de Blumenau - FURB. Especialista em Direito Processual Civil pela UNIFEBE. Pós-graduando em Direito Público pela Universidade Anhanguera - UNIDERP/LFG - Turma 13. Ex-Advogado concursado da Procuradoria-Geral da FURB. Membro dos Conselhos Municipais de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural do Município de Itajaí. Vice-Presidente da Associação dos Procuradores do Município de Itajaí - APROMI. Cidadão preocupado com a situação política do seu país e dedicado ao aprimoramento das instituições jurídicas e democráticas.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

TCE/SC validou aposentadorias na ALESC mesmo com suspeita de irregularidades!

TCE validou aposentadorias na Assembleia Legislativa mesmo com suspeita de irregularidades
O conselheiros do Tribunal de Contas não viram irregularidades em, pelo menos, 14 processos
Upiara Boschi | upiara.boschi@diario.com.br
Não foi por falta de aviso que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) validou aposentadorias por invalidez da Assembleia Legislativa com suspeitas de irregularidade. Em pelo menos 14 processos, os conselheiros ignoraram pareceres contrários feitos no próprio prédio da instituição, pelo Ministério Público junto ao TCE. O DC teve acesso a três desses pareceres, assinados em 2006 pelo então procurador Carlos Humberto Prola Júnior.

Em pelo menos 14 processos de aposentadorias por invalidez, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado não viram nada de irregular nas suspeitas levantadas pelo então procurador do MP.

Os documentos mostram que a instituição foi omissa diante das suspeitas levantadas pelo procurador. Dos 454 aposentados da Assembleia, 210 garantiram o benefício por invalidez permanente — a maior parte deles com direito a isenção de pagamento de Imposto de Renda. Prola deixou o cargo em dezembro de 2008, quando assumiu a função de procurador do Ministério Público Federal. Hoje, trabalha em Corumbá, no Mato Grosso do Sul.

Entre os processos a que o DC teve acesso está o do advogado Saulo Vieira, ex-procurador da Assembleia. Ele foi apontado por reportagens da RBS TV como um dos servidores considerados inválidos que continuaram a exercer atividades remuneradas. Foi na atividade como advogado, especialista em direito eleitoral, que chamava a atenção no parecer enviado ao TCE.

“Se o servidor está capacitado para o trabalho como advogado, não há fundamentação alguma para a concessão de aposentadoria por invalidez no cargo de procurador”, dizia Prola.

Antes do processo ser julgado, outro parecer, do então procurador-geral Márcio Rosa, pedia a validação da aposentadoria, baseada nos laudos médicos apresentados e na semelhança com outro processo aprovado na época. O relator Wilson Wan-Dall aceitou os argumentos e acrescentou que a aposentadoria por invalidez “não impossibilita que o mesmo venha de forma privada, particular, eventualmente, atuar como advogado, em alguns processos”.

O processo semelhante, citado por Márcio Rosa, era o do médico Almir Stadler. Na edição do dia 12 de junho, o DC mostrou que Stadler se aposentou em 2003, ano em que foram concedidos 20 benefícios por invalidez permanente. No ano seguinte, já inválido para trabalhar na Assembleia, ele foi eleito vice-prefeito de São Joaquim pelo PFL. A constatação da atividade política de Stadler fez com que Prola pedisse investigação urgente sobre o caso.

“Como é possível, então, que um servidor supostamente aposentado por invalidez permanente, com proventos integrais e isenção do recolhimento de Imposto de Renda na fonte, por ser portador de doença ‘grave’, esteja em plena atividade político-partidária?”, questionava o parecer.

O processo de Stadler recebeu outro parecer do procurador-geral, aprovando a aposentadoria. Sem citar as dúvidas levantadas, o conselheiro substituto Clóvis Balsani referendou a aposentadoria de Stadler.

O terceiro parecer assinado por Prola, e ignorado pelo Tribunal de Contas foi o do advogado William Teixeira. Neste caso, o questionamento sobre a doença que levou Teixeira à aposentadoria.

Segundo o então procurador, os problemas neurológicos apontados não estariam na lista de doenças que poderiam levar à aposentadoria por invalidez. Ele alega que o servidor não deveria receber aposentadoria integral, mas apenas o salário proporcional por tempo de serviço.

Entrevista: Carlos Humberto Prola Júnior Procurador do MPF*.

* Atua em Corumbá (MS). Era promotor do Ministério Público junto ao TCE e deu parecer contrários a aposentadorias por invalidez da Assembleia.

"O tribunal foi omisso, sim"

Diário Catarinense - Tivemos acesso a três processos em que o senhor deu pareceres contrários ou pediu mais investigações sobre aposentadorias por invalidez na Assembleia que foram ignorados pelos conselheiros ou reformulados pela procuradoria-geral. O que aconteceu? Negligência?

Carlos Humberto Prola Júnior - Nesses casos de aposentadoria por invalidez da Assembleia, que eram gritantes, como mostram as reportagens do DC, os dados são claros de que havia alguma coisa que deveria ser melhor investigada. Eu acho que o Tribunal de Contas foi omisso. É uma característica dos tribunais de contas do Brasil serem totalmente omissos em questões importantes e de graves danos ao erário público.

DC - O senhor lembra desses casos de invalidez suspeita?

Prola - Eu lembro de um vice-prefeito ou ex-vice-prefeito, Almir Stadler. Um outro, procurador da Assembleia, Saulo Vieira. Teve uma ex-servidora da Assembleia com invalidez por depressão. Em todos esses casos, a gente fez consultas rápidas, na internet mesmo, para verificar se aquelas pessoas não estavam exercendo atividade remunerada. Rapidamente apareceram indícios de que alguma coisa estava errada. Isso foi consignado no parecer que eu assinei. O procurador-geral da época, Márcio Rosa, ignorou solenemente o parecer. Acompanhou o que a instrução do tribunal afirmava, sem rebater nenhum dos apontamentos que eu havia feito. Passou por cima do meu parecer, encaminhou para o pleno do Tribunal de Contas e eles simplesmente homologaram.

DC - Chegou a conversar com o procurador-geral sobre o assunto?

Prola - Eu não me recordo exatamente se a gente conversou especificamente sobre algum caso. O que eu recordo é que depois que começamos a dar pareceres contrários nesses casos de aposentadoria por invalidez na Assembleia, esses processos não foram mais distribuídos para mim e para os outros promotores que deram parecer contrário.

DC - O trabalho era inviabilizado por questões políticas?

Prola - Posso falar com relação à procuradoria. Não havia independência funcional para quem trabalhava naquele órgão. Fazia um parecer que era ignorado e outro parecer, do procurador-geral, era anexado, quando ele discordava do entendimento do procurador natural do caso. Era isso que acontecia e deve estar acontecendo até agora no TCE.

DC - A omissão no caso das aposentadorias por invalidez foi constatada, então? O TCE sabia de indícios de irregularidades?

Prola - O TCE foi omisso nesses casos, sim. Havia indícios claros, casos escabrosos como os que estão sendo noticiados agora. O TCE teve conhecimento, o plenário do TCE, todos os sete conselheiros, tiveram conhecimento disso e não fizeram nada. Enquanto não se alterar os critérios de escolha dos conselheiros dos tribunais de contas, essas coisas vão continuar honrando o título que eles têm: tribunal de faz de conta.

DC - O senhor agora é procurador da República no Mato Grosso do Sul. Que lembrança o senhor tem do trabalho no Tribunal de Contas de Santa Catarina.

Prola - Eu deixei Florianópolis para vir para Corumbá, Mato Grosso do Sul, fronteira com a Bolívia, uma carga de trabalho imensa, para ganhar menos. Quer dizer... acho que isso diz tudo sobre o que é a instituição Tribunal de Contas de Santa Catarina e o Ministério Público que atua junto àquele tribunal.

Entrevista: Márcio Rosa Procurador do MP no Tribunal de Contas*

* Era procurador-geral e deu pareceres em favor de aposentadorias por invalidez da Assembleia, ignorando os pareceres originais, que pediam investigações.

"Eu apenas me manifesto"

Diário Catarinense - A gente teve acesso a três processos de aposentadoria por invalidez da AL em que o parecer inicial levantava indícios de irregularidade...

Márcio Rosa - Em primeiro lugar, não estou no TCE nesse momento. Não tenho os pareceres. Mas qual foi a votação do TCE? Foi favorável?

DC - Sim, foi favorável...

Rosa - Se o TCE votou favorável, meu parecer estava correto.

DC - Agora essas aposentadorias estão sendo colocadas em suspeição, vão passar por perícia...

Rosa - Ah, bom. Estão sendo colocadas, né? Vão ser analisadas, não existe julgamento, pelo que eu saiba.

DC - Por que o senhor deu parecer contrário a mais investigações na época?

Rosa - Eu não recebi nenhum processo sobre investigação, em primeiro lugar. Recebi processos de aposentadoria e fiz, dentro do meu entendimento, o que a lei determinava e o TCE julgou favorável.

DC - Houve processos em que outros procuradores apresentaram pareceres pedindo mais investigações e o senhor avocou (fez um parecer paralelo).

Rosa - No Direito, tem uma palavra chamada hermenêutica que significa interpretação de lei. Tem que olhar o seguinte: foi julgado, não foi? O TCE não julgou legal? Entendo que meu parecer estava correto. Eu não voto, apenas me manifesto.

DC - Era normal o senhor avocar processos quando não concordava com o parecer de um outro procurador?

Rosa - É um direito do procurador-geral. Está no regimento.

Fonte: Jornal A Notícia 19/06/2011

http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default.jsp?uf=2&local=18§ion=Pol%EDtica&newsID=a3357232.xml

domingo, 12 de junho de 2011

VERGONHA NACIONAL - MÁFIA DAS APOSENTADORIAS ESTADUAIS DE POLÍTICOS E SERVIDORES CORRUPTOS

VERGONHA NACIONAL - MÁFIA DAS APOSENTADORIAS ESTADUAIS DE POLÍTICOS E SERVIDORES CORRUPTOS

A Polícia Federal também deveria acompanhar este caso para não terminar em pizza. Enquanto milhares de professores fazem greve p/ Governo pagar o que está previsto em lei. O mesmo Governo permite centenas de aposentadorias ilegais de políticos e servidores corruptos. Isso é uma vergonha. Cadeia para bandidos que fraudam os cofres públicos do Estado de Santa Catarina! Ministério Público faça alguma coisa!

quarta-feira, 4 de maio de 2011

DiegoCasagrande.com.br: Advocacia Pública e os Direitos Humanos é tema de ...

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CRIADA A FRENTE PARLAMENTAR DA ADVOCACIA PÚBLICA — OAB-SP

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terça-feira, 3 de maio de 2011

PROCURADOR PÚBLICO PODE SER JUIZ ELEITORAL?

PROCURADOR PÚBLICO PODE SER JUIZ ELEITORAL?





Ruy Samuel Espíndola[1]





Já ouvi, mesmo entre membros das procuradorias jurídicas estatais, crítica à possibilidade de procurador público ocupar cargo de juiz no TRE (ou TSE). Críticas fundadas no entendimento de que haveria, na hipótese, cumulação de cargos indevida, contrariando dispositivo da Constituição que proibiria tal situação (artigos 37, XVI e XVII, da CR).



Todavia, procurador público pode ser juiz de tre. Seja federal, estadual ou municipal. Pois, antes de tudo, o procurador público é um advogado.



Para fazer o concurso para a procuradoria e exercer o seu trabalho forense, ele precisa estar inscrito na OAB, pagar anuidade, se submeter ao seu código de ética profissional. Ele desfruta das mesmas prerrogativas, deveres, obrigações, direitos e franquias de qualquer advogado. E não há qualquer discriminação para a função judicante eleitoral, se o advogado recebe seu sustento de honorários privados ou vencimentos públicos.



Por sua vez, a função de juiz eleitoral, por mandato e investidura temporária, conferida a desembargadores estaduais, juízes de direito, juízes federais e advogados, nos tribunais regionais eleitorais, resulta de uma estrutura jurídica singular, sem símile em outras ordens jurídicas alienígenas.





A função de juiz eleitoral em TRE é peculiar em nossa história constitucional, desde a Constituição de 1934. Francisco Campos, o “Xico Ciência”, grande jurista brasileiro, homem culto e conservador, influenciou tanto essa configuração de investiduras nos Tribunais eleitorais, quanto o quinto constitucional nos tribunais federais e estaduais.



Lembremos, para efeitos desta reflexão, que significativa parcela dos procuradores públicos que atuam nos foros deste País são procuradores municipais, estaduais ou federais. Advogados públicos. Podemos dizer que quase metade dos recursos ou contrarrecursos que tramitam em todas as instâncias da justiça brasileira são assinados por procuradores públicos.



Esses procuradores estatais, advogados públicos, muitas vezes, mais que os agentes do Ministério Público, são os verdadeiros e efetivos defensores dos interesses públicos, do dinheiro público, da causa pública. Pouco se reconhece isso! Pouco se fala disso! Pouco ou quase nada se reflete sobre o assunto, nos meios acadêmicos brasileiros e na crônica jurídica em geral. Aliás, lembremos que nos TRE´s o MP apenas dá pareceres ou propõe as ações eleitorais de sua alçada no plano da justiça eleitoral, mas não ocupa função judicante.



Os procuradores públicos como os juízes e membros do MP, recebem dos cofres públicos. O MP, por opção legislativa, como destacamos, não íntegra o colegiado tribunalício dos TRE´s, mas encontra-se na fatia legítima e necessária do quinto constitucional para os demais Tribunais da República.



Dizer que procurador público, seja federal, estadual ou municipal, não pode ocupar posto no TRE, é menosprezar as peculiaridades da ordem jurídica e o cuidadoso processo de escolha desses juízes, que começa nos Tribunais de Justiça e culmina com a assinatura do Presidente da República.



Fosse válida essa falsa e ludibriante idéia, mais da metade dos advogados atuantes em Tribunais, os procuradores públicos, estaria impedido de assumir cargo de juiz em TRE ou no TSE. Que são Tribunais e exigem de seus membros experiência rica e diversificada! E que privação triste seria para a sociedade, o Judiciário e a advocacia! Em todo o País é curial, é corriqueiro, é comum, que procuradores públicos ocupem essa relevante e nobilíssima função de juiz eleitoral.



O advogado, que é juiz no TRE, não está impedido de exercer a advocacia, salvo na justiça eleitoral. Isso já decidiu o Conselho Federal da OAB, os próprios Tribunais Eleitorais e mesmo o CNJ.



O preconceito e a irreflexão não podem apequenar a riqueza de instituto constitucional, como é o que garante não só o quinto constitucional, mas a presença de advogados, de qualquer vínculos, nos TRE´s. Aliás, em TRE, a presença da advocatícia transcende o próprio quinto, em termos numéricos, eis que são 7 juízes titulares e mais 7 suplentes, entre os quais há 2 advogados-juízes titulares e dois advogados-juízes suplentes. Ou seja, em TRE, os advogados ocupam quase 29% das vagas, e não apenas a metade do quinto (10%), como é nos demais Tribunais do País, salvante o STF.



A inteligência que ora combatemos, defende inaceitável desigualdade e incorre em paradoxo:



a) desigualdade, por que para ser juiz do TRE é necessário ser advogado, com mais de dez anos de advocacia, idoneidade moral e conhecimento reconhecido pela classe da magistratura e da advocacia. Nada mais!



b) paradoxo, pois pela razão criticada (cumulação de cargos indevida), nenhum dos integrantes dos Tribunais Eleitorais, além dos advogados de origem privada (profissionais liberais), poderia ocupar cargos de juiz nos TRE´s.



Necessário sublinhar que a natureza do vínculo funcional do advogado, se privada ou pública, é desimportante para a magistratura eleitoral tribunalícia.



No caso dos advogados públicos (ou seja, com vínculos com o poder público), pela natureza do Direito e da Justiça Eleitoral, que demanda conhecimentos de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Processual Cível e Penal, o fato do vínculo ser público, apenas sublinha suas experiências, qualifica seus conhecimentos e os fazem aprovados em suas competências quatro vezes: (i) exame de ordem, (ii) concurso público para o cargo de procurador, (iii) seleção pelos desembargadores nos TJ´s - magistrados presumidamente mais maduros – e (iv) escolha pelo magistrado maior da nação, o Presidente da República, informado pelos canais que lhe são próprios.
Aliás, atentemos para o salutar procedimento técnico de escolha adotado pela Presidenta Dilma, divulgado em sites jurídicos e imprensa em geral. Cito, em especial, notícia de 29 de abril, do site conjur: “Dilma inova no processo de escolha de juízes”.

Levado ao extremo o falso argumento crítico, nem mesmo os juízes e desembargadores que judicam no TRE, poderiam ali figurar. Pois estariam cumulando cargos, funções, etc.



E, recentemente, em SC, se criticou um Juiz eleitoral de TRE que exerce a função de procurador público municipal, acusando-o em locais de pública divulgação, em nome deste falso argumento, de ferir a legalidade e a moralidade administrativas pelo só fato de cumular judicatura eleitoral tribunalícia e procuradoria municipal?!



O falso argumento aqui criticado, sem o saber ou querendo tal resultado, procura matar o carvalho (Rui Barbosa) do quinto constitucional e da participação dos advogados públicos nos TRE´s e TSE. Que no tribunal da razão e da ciência, esse argumento receba o tratamento da reflexão e da crítica.



A ordem jurídica democrática e o papel tribunalício da advocacia - na sua função judicante -, exigem essa reflexão da comunidade jurídica, para o bem da comunidade cívica brasileira.




[1] Professor de Direito Constitucional da Escola de Magistratura de Santa Catarina - Mestre em Direito Público pela UFSC - Autor de obras jurídicas e conferencista internacional - Advogado militante no Direito Público e atuante perante os Tribunais Superiores e CNJ - Membro de Comissão Especial da OAB no Conselho Federal da entidade.