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Espaço para divulgação de ideias e notícias relacionadas aos operadores jurídicos comprometidos com o aprimoramento de nosso Estado Democrático de Direito.
Quem sou eu
- Jaison Maurício Espíndola
- Balneário Camboriú, Santa Catarina, Brazil
- Advogado militante desde 1997. Procurador do Município de Itajaí desde 2004. Bacharel em Direito pela Universidade Regional de Blumenau - FURB. Especialista em Direito Processual Civil pela UNIFEBE. Pós-graduando em Direito Público pela Universidade Anhanguera - UNIDERP/LFG - Turma 13. Ex-Advogado concursado da Procuradoria-Geral da FURB. Membro dos Conselhos Municipais de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural do Município de Itajaí. Vice-Presidente da Associação dos Procuradores do Município de Itajaí - APROMI. Cidadão preocupado com a situação política do seu país e dedicado ao aprimoramento das instituições jurídicas e democráticas.
quinta-feira, 14 de julho de 2011
SOBRE O DESCASO DO ATUAL GOVERNO DE SC COM OS PROFESSORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO

Votei em Ângela Amin e não votei no atual Governador Raimundo Colombo, não só por estar alinhado com o Prefeito Jandir Bellini, mas por entender que eventuais esquemas escusos da Administração Luiz Henrique da Silveira continuariam a acontecer, já que este último foi o seu antecessor e apoiador.
Sempre fui contra a criação das chamadas Secretarias Regionais de Desenvolvimento, por entender que se tratavam de meros cabides eleitorais com desperdício e comprometimento considerável do orçamento público do Estado de Santa Catarina.
Prova disso, são as disputas pelos cargos que por vezes ficam vagos durante meses, denotando sua completa desnecessidade, bem como, são providos em sua maioria, por pessoas sem a mínima capacidade e conhecimento em Administração Pública ou comprometimento com o serviço público em prol dos catarinenses.
Portanto, penso que bastaria extinguir quase todas as Secretarias Regionais e os respectivos cargos em comissão, mantendo-se apenas quatro ou cinco macro regionais, que sobrariam muitos recursos não só para pagar um salário mais que digno para nossos professores estaduais, como ainda, melhorar em muito a infraestrutura de nosso sistema estadual de ensino.
Agora, cabe aos professores estaduais e seus respectivos familiares e amigos que se sentiram prejudicados na condução do processo legislativo que deliberou sobre o Projeto de Lei Complementar n. 26/2011 darem o troco nas urnas em relação não só ao Chefe do Executivo, quanto aos eventuais deputados estaduais pelegos, pois esta é uma das mais legítimas formas de se insurgir numa Democracia contra um Governo considerado injusto em relação a uma determinada classe de trabalhadores que exercem uma das mais importantes funções do Estado, que é o Ensino.
quarta-feira, 13 de julho de 2011
OEA recomenda a países membros Defensoria Pública autônoma e independente
15/06/2011
A 41° Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), realizada no período de 5 a 7 de junho, em El Salvador, aprovou, por unanimidade, a Resolução AG/RES. 2656 (XLI-0/11), que trata das "Garantias para o acesso à Justiça".
O documento é o primeiro ato normativo aprovado pela OEA que aborda o tema do acesso à Justiça como um direito autônomo, que permite exercer e proteger outros direitos, além de impulsionar o papel da Defensoria Pública como ferramenta eficaz para garantir o acesso à Justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade.
De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), André Castro, "mais de 22 anos depois da promulgação da Constituição Cidadã, no Brasil ainda somos apenas 5.200 defensores com presença, apenas, em menos de 50% das 2.600 cidades do país."
Para a ANADEP, a recomendação da OEA tem um importante efeito prático imediato no plano normativo. "Para ter efeito prático junto ao executivo, precisamos antes do efeito normativo."
O documento reconhece o acesso à justiça como direito humano fundamental e que esse direito não se esgota com o ingresso na instância judicial, se estendendo ao longo de todo o processo, que deve ser instruído segundo os princípios que sustentam o Estado de Direito, como o julgamento justo, e se prolonga até a execução da sentença.
OEA
A OEA é uma organização internacional estabelecida em 1948 para obter entre seus Estados membros “uma ordem de paz e de justiça, para promover sua solidariedade, intensificar sua colaboração e defender sua soberania, sua integridade territorial e sua independência”. Hoje, ela compreende os 35 Estados independentes das Américas e constitui o principal fórum governamental político, jurídico e social do Hemisfério.
Principais pontos da Resolução:
1. Afirmar que o acesso à justiça, como direito humano fundamental, é, ao mesmo tempo, o meio que possibilita que se restabeleça o exercício dos direitos que tenham sido ignorados ou violados.
2. Apoiar o trabalho que vêm desenvolvendo os defensores públicos oficiais dos Estados do Hemisfério, que constitui um aspecto essencial para o fortalecimento do acesso à justiça e à consolidação da democracia.
3. Afirmar a importância fundamental do serviço de assistência jurídica gratuita para a promoção e a proteção do direito ao acesso à justiça de todas as pessoas, em especial daquelas que se encontram em situação especial de vulnerabilidade.
4. Recomendar aos Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional.
5. Incentivar os Estados membros que ainda não disponham da instituição da defensoria pública que considerem a possibilidade de criá-la em seus ordenamentos jurídicos.
6. Instar os Estados a que promovam oportunidades de cooperação internacional para o intercâmbio de experiências e boas práticas na matéria.
7. Incentivar os Estados e os órgãos do Sistema Interamericano a que promovam a celebração de convênios para a oferta de capacitação e formação dos defensores públicos oficiais.
8. Apoiar o trabalho da Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF), no fortalecimento da defesa pública nos Estados membros.
9. Solicitar ao Conselho Permanente que informe o Quadragésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral sobre a implementação desta resolução, cuja execução estará sujeita à disponibilidade de recursos financeiros no orçamento-programa da Organização e de outros recursos.
Clique aqui e leia a íntegra do documento.
Dados oficias do III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil:
(Fonte: Ministério da Justiça)
Pessoal
Em 2009, o número de Defensores Públicos na ativa era de apenas de 4515 e praticamente metade das Defensorias Públicas estava com menos de 60% de preenchimento das vagas de Defensores Públicos.
Em 2011, o Brasil conta com 5.200 Defensores Públicos para atender dois terços da população brasileira, potencial usuária da Defensoria Pública. A média nacional é de um defensor para cada 32 mil usuários potenciais.
Orçamento
Com relação ao orçamento executado pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública das unidades da Federação no que diz respeito ao orçamento total do estado, observou-se que em média o Poder Judiciário dos Estados absorve 5,34% dos gastos totais do estado, enquanto que o orçamento do Ministério Público foi de 2,02% do orçamento do estado e o da Defensoria Pública foi em média de 0,40% do total de gastos pelas unidades da Federação.
Atuação
Em relação aos núcleos especializados, os núcleos que existem em maior número de instituições são os de infância e juventude (76%), seguido pelo de execuções penais (76 %) e infância e juventude – cível (69 %).
Em 2009, foi registrada uma média de produtividade anual de 2.301 atendimentos por Defensor.
Fonte: www.defensoria.to.gov.br
Defensoria Pública do Estado do Tocantins
É permitida a reprodução do conteúdo desta página desde que citada a fonte.
A 41° Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), realizada no período de 5 a 7 de junho, em El Salvador, aprovou, por unanimidade, a Resolução AG/RES. 2656 (XLI-0/11), que trata das "Garantias para o acesso à Justiça".
O documento é o primeiro ato normativo aprovado pela OEA que aborda o tema do acesso à Justiça como um direito autônomo, que permite exercer e proteger outros direitos, além de impulsionar o papel da Defensoria Pública como ferramenta eficaz para garantir o acesso à Justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade.
De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), André Castro, "mais de 22 anos depois da promulgação da Constituição Cidadã, no Brasil ainda somos apenas 5.200 defensores com presença, apenas, em menos de 50% das 2.600 cidades do país."
Para a ANADEP, a recomendação da OEA tem um importante efeito prático imediato no plano normativo. "Para ter efeito prático junto ao executivo, precisamos antes do efeito normativo."
O documento reconhece o acesso à justiça como direito humano fundamental e que esse direito não se esgota com o ingresso na instância judicial, se estendendo ao longo de todo o processo, que deve ser instruído segundo os princípios que sustentam o Estado de Direito, como o julgamento justo, e se prolonga até a execução da sentença.
OEA
A OEA é uma organização internacional estabelecida em 1948 para obter entre seus Estados membros “uma ordem de paz e de justiça, para promover sua solidariedade, intensificar sua colaboração e defender sua soberania, sua integridade territorial e sua independência”. Hoje, ela compreende os 35 Estados independentes das Américas e constitui o principal fórum governamental político, jurídico e social do Hemisfério.
Principais pontos da Resolução:
1. Afirmar que o acesso à justiça, como direito humano fundamental, é, ao mesmo tempo, o meio que possibilita que se restabeleça o exercício dos direitos que tenham sido ignorados ou violados.
2. Apoiar o trabalho que vêm desenvolvendo os defensores públicos oficiais dos Estados do Hemisfério, que constitui um aspecto essencial para o fortalecimento do acesso à justiça e à consolidação da democracia.
3. Afirmar a importância fundamental do serviço de assistência jurídica gratuita para a promoção e a proteção do direito ao acesso à justiça de todas as pessoas, em especial daquelas que se encontram em situação especial de vulnerabilidade.
4. Recomendar aos Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional.
5. Incentivar os Estados membros que ainda não disponham da instituição da defensoria pública que considerem a possibilidade de criá-la em seus ordenamentos jurídicos.
6. Instar os Estados a que promovam oportunidades de cooperação internacional para o intercâmbio de experiências e boas práticas na matéria.
7. Incentivar os Estados e os órgãos do Sistema Interamericano a que promovam a celebração de convênios para a oferta de capacitação e formação dos defensores públicos oficiais.
8. Apoiar o trabalho da Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF), no fortalecimento da defesa pública nos Estados membros.
9. Solicitar ao Conselho Permanente que informe o Quadragésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral sobre a implementação desta resolução, cuja execução estará sujeita à disponibilidade de recursos financeiros no orçamento-programa da Organização e de outros recursos.
Clique aqui e leia a íntegra do documento.
Dados oficias do III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil:
(Fonte: Ministério da Justiça)
Pessoal
Em 2009, o número de Defensores Públicos na ativa era de apenas de 4515 e praticamente metade das Defensorias Públicas estava com menos de 60% de preenchimento das vagas de Defensores Públicos.
Em 2011, o Brasil conta com 5.200 Defensores Públicos para atender dois terços da população brasileira, potencial usuária da Defensoria Pública. A média nacional é de um defensor para cada 32 mil usuários potenciais.
Orçamento
Com relação ao orçamento executado pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública das unidades da Federação no que diz respeito ao orçamento total do estado, observou-se que em média o Poder Judiciário dos Estados absorve 5,34% dos gastos totais do estado, enquanto que o orçamento do Ministério Público foi de 2,02% do orçamento do estado e o da Defensoria Pública foi em média de 0,40% do total de gastos pelas unidades da Federação.
Atuação
Em relação aos núcleos especializados, os núcleos que existem em maior número de instituições são os de infância e juventude (76%), seguido pelo de execuções penais (76 %) e infância e juventude – cível (69 %).
Em 2009, foi registrada uma média de produtividade anual de 2.301 atendimentos por Defensor.
Fonte: www.defensoria.to.gov.br
Defensoria Pública do Estado do Tocantins
É permitida a reprodução do conteúdo desta página desde que citada a fonte.
segunda-feira, 20 de junho de 2011
TCE/SC validou aposentadorias na ALESC mesmo com suspeita de irregularidades!
TCE validou aposentadorias na Assembleia Legislativa mesmo com suspeita de irregularidades
O conselheiros do Tribunal de Contas não viram irregularidades em, pelo menos, 14 processos
Upiara Boschi | upiara.boschi@diario.com.br
Não foi por falta de aviso que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) validou aposentadorias por invalidez da Assembleia Legislativa com suspeitas de irregularidade. Em pelo menos 14 processos, os conselheiros ignoraram pareceres contrários feitos no próprio prédio da instituição, pelo Ministério Público junto ao TCE. O DC teve acesso a três desses pareceres, assinados em 2006 pelo então procurador Carlos Humberto Prola Júnior.
Em pelo menos 14 processos de aposentadorias por invalidez, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado não viram nada de irregular nas suspeitas levantadas pelo então procurador do MP.
Os documentos mostram que a instituição foi omissa diante das suspeitas levantadas pelo procurador. Dos 454 aposentados da Assembleia, 210 garantiram o benefício por invalidez permanente — a maior parte deles com direito a isenção de pagamento de Imposto de Renda. Prola deixou o cargo em dezembro de 2008, quando assumiu a função de procurador do Ministério Público Federal. Hoje, trabalha em Corumbá, no Mato Grosso do Sul.
Entre os processos a que o DC teve acesso está o do advogado Saulo Vieira, ex-procurador da Assembleia. Ele foi apontado por reportagens da RBS TV como um dos servidores considerados inválidos que continuaram a exercer atividades remuneradas. Foi na atividade como advogado, especialista em direito eleitoral, que chamava a atenção no parecer enviado ao TCE.
“Se o servidor está capacitado para o trabalho como advogado, não há fundamentação alguma para a concessão de aposentadoria por invalidez no cargo de procurador”, dizia Prola.
Antes do processo ser julgado, outro parecer, do então procurador-geral Márcio Rosa, pedia a validação da aposentadoria, baseada nos laudos médicos apresentados e na semelhança com outro processo aprovado na época. O relator Wilson Wan-Dall aceitou os argumentos e acrescentou que a aposentadoria por invalidez “não impossibilita que o mesmo venha de forma privada, particular, eventualmente, atuar como advogado, em alguns processos”.
O processo semelhante, citado por Márcio Rosa, era o do médico Almir Stadler. Na edição do dia 12 de junho, o DC mostrou que Stadler se aposentou em 2003, ano em que foram concedidos 20 benefícios por invalidez permanente. No ano seguinte, já inválido para trabalhar na Assembleia, ele foi eleito vice-prefeito de São Joaquim pelo PFL. A constatação da atividade política de Stadler fez com que Prola pedisse investigação urgente sobre o caso.
“Como é possível, então, que um servidor supostamente aposentado por invalidez permanente, com proventos integrais e isenção do recolhimento de Imposto de Renda na fonte, por ser portador de doença ‘grave’, esteja em plena atividade político-partidária?”, questionava o parecer.
O processo de Stadler recebeu outro parecer do procurador-geral, aprovando a aposentadoria. Sem citar as dúvidas levantadas, o conselheiro substituto Clóvis Balsani referendou a aposentadoria de Stadler.
O terceiro parecer assinado por Prola, e ignorado pelo Tribunal de Contas foi o do advogado William Teixeira. Neste caso, o questionamento sobre a doença que levou Teixeira à aposentadoria.
Segundo o então procurador, os problemas neurológicos apontados não estariam na lista de doenças que poderiam levar à aposentadoria por invalidez. Ele alega que o servidor não deveria receber aposentadoria integral, mas apenas o salário proporcional por tempo de serviço.
Entrevista: Carlos Humberto Prola Júnior Procurador do MPF*.
* Atua em Corumbá (MS). Era promotor do Ministério Público junto ao TCE e deu parecer contrários a aposentadorias por invalidez da Assembleia.
"O tribunal foi omisso, sim"
Diário Catarinense - Tivemos acesso a três processos em que o senhor deu pareceres contrários ou pediu mais investigações sobre aposentadorias por invalidez na Assembleia que foram ignorados pelos conselheiros ou reformulados pela procuradoria-geral. O que aconteceu? Negligência?
Carlos Humberto Prola Júnior - Nesses casos de aposentadoria por invalidez da Assembleia, que eram gritantes, como mostram as reportagens do DC, os dados são claros de que havia alguma coisa que deveria ser melhor investigada. Eu acho que o Tribunal de Contas foi omisso. É uma característica dos tribunais de contas do Brasil serem totalmente omissos em questões importantes e de graves danos ao erário público.
DC - O senhor lembra desses casos de invalidez suspeita?
Prola - Eu lembro de um vice-prefeito ou ex-vice-prefeito, Almir Stadler. Um outro, procurador da Assembleia, Saulo Vieira. Teve uma ex-servidora da Assembleia com invalidez por depressão. Em todos esses casos, a gente fez consultas rápidas, na internet mesmo, para verificar se aquelas pessoas não estavam exercendo atividade remunerada. Rapidamente apareceram indícios de que alguma coisa estava errada. Isso foi consignado no parecer que eu assinei. O procurador-geral da época, Márcio Rosa, ignorou solenemente o parecer. Acompanhou o que a instrução do tribunal afirmava, sem rebater nenhum dos apontamentos que eu havia feito. Passou por cima do meu parecer, encaminhou para o pleno do Tribunal de Contas e eles simplesmente homologaram.
DC - Chegou a conversar com o procurador-geral sobre o assunto?
Prola - Eu não me recordo exatamente se a gente conversou especificamente sobre algum caso. O que eu recordo é que depois que começamos a dar pareceres contrários nesses casos de aposentadoria por invalidez na Assembleia, esses processos não foram mais distribuídos para mim e para os outros promotores que deram parecer contrário.
DC - O trabalho era inviabilizado por questões políticas?
Prola - Posso falar com relação à procuradoria. Não havia independência funcional para quem trabalhava naquele órgão. Fazia um parecer que era ignorado e outro parecer, do procurador-geral, era anexado, quando ele discordava do entendimento do procurador natural do caso. Era isso que acontecia e deve estar acontecendo até agora no TCE.
DC - A omissão no caso das aposentadorias por invalidez foi constatada, então? O TCE sabia de indícios de irregularidades?
Prola - O TCE foi omisso nesses casos, sim. Havia indícios claros, casos escabrosos como os que estão sendo noticiados agora. O TCE teve conhecimento, o plenário do TCE, todos os sete conselheiros, tiveram conhecimento disso e não fizeram nada. Enquanto não se alterar os critérios de escolha dos conselheiros dos tribunais de contas, essas coisas vão continuar honrando o título que eles têm: tribunal de faz de conta.
DC - O senhor agora é procurador da República no Mato Grosso do Sul. Que lembrança o senhor tem do trabalho no Tribunal de Contas de Santa Catarina.
Prola - Eu deixei Florianópolis para vir para Corumbá, Mato Grosso do Sul, fronteira com a Bolívia, uma carga de trabalho imensa, para ganhar menos. Quer dizer... acho que isso diz tudo sobre o que é a instituição Tribunal de Contas de Santa Catarina e o Ministério Público que atua junto àquele tribunal.
Entrevista: Márcio Rosa Procurador do MP no Tribunal de Contas*
* Era procurador-geral e deu pareceres em favor de aposentadorias por invalidez da Assembleia, ignorando os pareceres originais, que pediam investigações.
"Eu apenas me manifesto"
Diário Catarinense - A gente teve acesso a três processos de aposentadoria por invalidez da AL em que o parecer inicial levantava indícios de irregularidade...
Márcio Rosa - Em primeiro lugar, não estou no TCE nesse momento. Não tenho os pareceres. Mas qual foi a votação do TCE? Foi favorável?
DC - Sim, foi favorável...
Rosa - Se o TCE votou favorável, meu parecer estava correto.
DC - Agora essas aposentadorias estão sendo colocadas em suspeição, vão passar por perícia...
Rosa - Ah, bom. Estão sendo colocadas, né? Vão ser analisadas, não existe julgamento, pelo que eu saiba.
DC - Por que o senhor deu parecer contrário a mais investigações na época?
Rosa - Eu não recebi nenhum processo sobre investigação, em primeiro lugar. Recebi processos de aposentadoria e fiz, dentro do meu entendimento, o que a lei determinava e o TCE julgou favorável.
DC - Houve processos em que outros procuradores apresentaram pareceres pedindo mais investigações e o senhor avocou (fez um parecer paralelo).
Rosa - No Direito, tem uma palavra chamada hermenêutica que significa interpretação de lei. Tem que olhar o seguinte: foi julgado, não foi? O TCE não julgou legal? Entendo que meu parecer estava correto. Eu não voto, apenas me manifesto.
DC - Era normal o senhor avocar processos quando não concordava com o parecer de um outro procurador?
Rosa - É um direito do procurador-geral. Está no regimento.
Fonte: Jornal A Notícia 19/06/2011
http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default.jsp?uf=2&local=18§ion=Pol%EDtica&newsID=a3357232.xml
O conselheiros do Tribunal de Contas não viram irregularidades em, pelo menos, 14 processos
Upiara Boschi | upiara.boschi@diario.com.br
Não foi por falta de aviso que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) validou aposentadorias por invalidez da Assembleia Legislativa com suspeitas de irregularidade. Em pelo menos 14 processos, os conselheiros ignoraram pareceres contrários feitos no próprio prédio da instituição, pelo Ministério Público junto ao TCE. O DC teve acesso a três desses pareceres, assinados em 2006 pelo então procurador Carlos Humberto Prola Júnior.
Em pelo menos 14 processos de aposentadorias por invalidez, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado não viram nada de irregular nas suspeitas levantadas pelo então procurador do MP.
Os documentos mostram que a instituição foi omissa diante das suspeitas levantadas pelo procurador. Dos 454 aposentados da Assembleia, 210 garantiram o benefício por invalidez permanente — a maior parte deles com direito a isenção de pagamento de Imposto de Renda. Prola deixou o cargo em dezembro de 2008, quando assumiu a função de procurador do Ministério Público Federal. Hoje, trabalha em Corumbá, no Mato Grosso do Sul.
Entre os processos a que o DC teve acesso está o do advogado Saulo Vieira, ex-procurador da Assembleia. Ele foi apontado por reportagens da RBS TV como um dos servidores considerados inválidos que continuaram a exercer atividades remuneradas. Foi na atividade como advogado, especialista em direito eleitoral, que chamava a atenção no parecer enviado ao TCE.
“Se o servidor está capacitado para o trabalho como advogado, não há fundamentação alguma para a concessão de aposentadoria por invalidez no cargo de procurador”, dizia Prola.
Antes do processo ser julgado, outro parecer, do então procurador-geral Márcio Rosa, pedia a validação da aposentadoria, baseada nos laudos médicos apresentados e na semelhança com outro processo aprovado na época. O relator Wilson Wan-Dall aceitou os argumentos e acrescentou que a aposentadoria por invalidez “não impossibilita que o mesmo venha de forma privada, particular, eventualmente, atuar como advogado, em alguns processos”.
O processo semelhante, citado por Márcio Rosa, era o do médico Almir Stadler. Na edição do dia 12 de junho, o DC mostrou que Stadler se aposentou em 2003, ano em que foram concedidos 20 benefícios por invalidez permanente. No ano seguinte, já inválido para trabalhar na Assembleia, ele foi eleito vice-prefeito de São Joaquim pelo PFL. A constatação da atividade política de Stadler fez com que Prola pedisse investigação urgente sobre o caso.
“Como é possível, então, que um servidor supostamente aposentado por invalidez permanente, com proventos integrais e isenção do recolhimento de Imposto de Renda na fonte, por ser portador de doença ‘grave’, esteja em plena atividade político-partidária?”, questionava o parecer.
O processo de Stadler recebeu outro parecer do procurador-geral, aprovando a aposentadoria. Sem citar as dúvidas levantadas, o conselheiro substituto Clóvis Balsani referendou a aposentadoria de Stadler.
O terceiro parecer assinado por Prola, e ignorado pelo Tribunal de Contas foi o do advogado William Teixeira. Neste caso, o questionamento sobre a doença que levou Teixeira à aposentadoria.
Segundo o então procurador, os problemas neurológicos apontados não estariam na lista de doenças que poderiam levar à aposentadoria por invalidez. Ele alega que o servidor não deveria receber aposentadoria integral, mas apenas o salário proporcional por tempo de serviço.
Entrevista: Carlos Humberto Prola Júnior Procurador do MPF*.
* Atua em Corumbá (MS). Era promotor do Ministério Público junto ao TCE e deu parecer contrários a aposentadorias por invalidez da Assembleia.
"O tribunal foi omisso, sim"
Diário Catarinense - Tivemos acesso a três processos em que o senhor deu pareceres contrários ou pediu mais investigações sobre aposentadorias por invalidez na Assembleia que foram ignorados pelos conselheiros ou reformulados pela procuradoria-geral. O que aconteceu? Negligência?
Carlos Humberto Prola Júnior - Nesses casos de aposentadoria por invalidez da Assembleia, que eram gritantes, como mostram as reportagens do DC, os dados são claros de que havia alguma coisa que deveria ser melhor investigada. Eu acho que o Tribunal de Contas foi omisso. É uma característica dos tribunais de contas do Brasil serem totalmente omissos em questões importantes e de graves danos ao erário público.
DC - O senhor lembra desses casos de invalidez suspeita?
Prola - Eu lembro de um vice-prefeito ou ex-vice-prefeito, Almir Stadler. Um outro, procurador da Assembleia, Saulo Vieira. Teve uma ex-servidora da Assembleia com invalidez por depressão. Em todos esses casos, a gente fez consultas rápidas, na internet mesmo, para verificar se aquelas pessoas não estavam exercendo atividade remunerada. Rapidamente apareceram indícios de que alguma coisa estava errada. Isso foi consignado no parecer que eu assinei. O procurador-geral da época, Márcio Rosa, ignorou solenemente o parecer. Acompanhou o que a instrução do tribunal afirmava, sem rebater nenhum dos apontamentos que eu havia feito. Passou por cima do meu parecer, encaminhou para o pleno do Tribunal de Contas e eles simplesmente homologaram.
DC - Chegou a conversar com o procurador-geral sobre o assunto?
Prola - Eu não me recordo exatamente se a gente conversou especificamente sobre algum caso. O que eu recordo é que depois que começamos a dar pareceres contrários nesses casos de aposentadoria por invalidez na Assembleia, esses processos não foram mais distribuídos para mim e para os outros promotores que deram parecer contrário.
DC - O trabalho era inviabilizado por questões políticas?
Prola - Posso falar com relação à procuradoria. Não havia independência funcional para quem trabalhava naquele órgão. Fazia um parecer que era ignorado e outro parecer, do procurador-geral, era anexado, quando ele discordava do entendimento do procurador natural do caso. Era isso que acontecia e deve estar acontecendo até agora no TCE.
DC - A omissão no caso das aposentadorias por invalidez foi constatada, então? O TCE sabia de indícios de irregularidades?
Prola - O TCE foi omisso nesses casos, sim. Havia indícios claros, casos escabrosos como os que estão sendo noticiados agora. O TCE teve conhecimento, o plenário do TCE, todos os sete conselheiros, tiveram conhecimento disso e não fizeram nada. Enquanto não se alterar os critérios de escolha dos conselheiros dos tribunais de contas, essas coisas vão continuar honrando o título que eles têm: tribunal de faz de conta.
DC - O senhor agora é procurador da República no Mato Grosso do Sul. Que lembrança o senhor tem do trabalho no Tribunal de Contas de Santa Catarina.
Prola - Eu deixei Florianópolis para vir para Corumbá, Mato Grosso do Sul, fronteira com a Bolívia, uma carga de trabalho imensa, para ganhar menos. Quer dizer... acho que isso diz tudo sobre o que é a instituição Tribunal de Contas de Santa Catarina e o Ministério Público que atua junto àquele tribunal.
Entrevista: Márcio Rosa Procurador do MP no Tribunal de Contas*
* Era procurador-geral e deu pareceres em favor de aposentadorias por invalidez da Assembleia, ignorando os pareceres originais, que pediam investigações.
"Eu apenas me manifesto"
Diário Catarinense - A gente teve acesso a três processos de aposentadoria por invalidez da AL em que o parecer inicial levantava indícios de irregularidade...
Márcio Rosa - Em primeiro lugar, não estou no TCE nesse momento. Não tenho os pareceres. Mas qual foi a votação do TCE? Foi favorável?
DC - Sim, foi favorável...
Rosa - Se o TCE votou favorável, meu parecer estava correto.
DC - Agora essas aposentadorias estão sendo colocadas em suspeição, vão passar por perícia...
Rosa - Ah, bom. Estão sendo colocadas, né? Vão ser analisadas, não existe julgamento, pelo que eu saiba.
DC - Por que o senhor deu parecer contrário a mais investigações na época?
Rosa - Eu não recebi nenhum processo sobre investigação, em primeiro lugar. Recebi processos de aposentadoria e fiz, dentro do meu entendimento, o que a lei determinava e o TCE julgou favorável.
DC - Houve processos em que outros procuradores apresentaram pareceres pedindo mais investigações e o senhor avocou (fez um parecer paralelo).
Rosa - No Direito, tem uma palavra chamada hermenêutica que significa interpretação de lei. Tem que olhar o seguinte: foi julgado, não foi? O TCE não julgou legal? Entendo que meu parecer estava correto. Eu não voto, apenas me manifesto.
DC - Era normal o senhor avocar processos quando não concordava com o parecer de um outro procurador?
Rosa - É um direito do procurador-geral. Está no regimento.
Fonte: Jornal A Notícia 19/06/2011
http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default.jsp?uf=2&local=18§ion=Pol%EDtica&newsID=a3357232.xml
domingo, 12 de junho de 2011
VERGONHA NACIONAL - MÁFIA DAS APOSENTADORIAS ESTADUAIS DE POLÍTICOS E SERVIDORES CORRUPTOS
VERGONHA NACIONAL - MÁFIA DAS APOSENTADORIAS ESTADUAIS DE POLÍTICOS E SERVIDORES CORRUPTOS
A Polícia Federal também deveria acompanhar este caso para não terminar em pizza. Enquanto milhares de professores fazem greve p/ Governo pagar o que está previsto em lei. O mesmo Governo permite centenas de aposentadorias ilegais de políticos e servidores corruptos. Isso é uma vergonha. Cadeia para bandidos que fraudam os cofres públicos do Estado de Santa Catarina! Ministério Público faça alguma coisa!
A Polícia Federal também deveria acompanhar este caso para não terminar em pizza. Enquanto milhares de professores fazem greve p/ Governo pagar o que está previsto em lei. O mesmo Governo permite centenas de aposentadorias ilegais de políticos e servidores corruptos. Isso é uma vergonha. Cadeia para bandidos que fraudam os cofres públicos do Estado de Santa Catarina! Ministério Público faça alguma coisa!
quarta-feira, 4 de maio de 2011
DiegoCasagrande.com.br: Advocacia Pública e os Direitos Humanos é tema de ...
DiegoCasagrande.com.br: Advocacia Pública e os Direitos Humanos é tema de ...: "A Procuradoria-Geral do Estado e a APERGS - Associação dos Procuradores do Estado – estão promovendo, em parceria, o 1º Concurso de Monogra..."
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