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Balneário Camboriú, Santa Catarina, Brazil
Advogado militante desde 1997. Procurador do Município de Itajaí desde 2004. Bacharel em Direito pela Universidade Regional de Blumenau - FURB. Especialista em Direito Processual Civil pela UNIFEBE. Pós-graduando em Direito Público pela Universidade Anhanguera - UNIDERP/LFG - Turma 13. Ex-Advogado concursado da Procuradoria-Geral da FURB. Membro dos Conselhos Municipais de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural do Município de Itajaí. Vice-Presidente da Associação dos Procuradores do Município de Itajaí - APROMI. Cidadão preocupado com a situação política do seu país e dedicado ao aprimoramento das instituições jurídicas e democráticas.

quarta-feira, 13 de julho de 2011

OEA recomenda a países membros Defensoria Pública autônoma e independente

15/06/2011


A 41° Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), realizada no período de 5 a 7 de junho, em El Salvador, aprovou, por unanimidade, a Resolução AG/RES. 2656 (XLI-0/11), que trata das "Garantias para o acesso à Justiça".

O documento é o primeiro ato normativo aprovado pela OEA que aborda o tema do acesso à Justiça como um direito autônomo, que permite exercer e proteger outros direitos, além de impulsionar o papel da Defensoria Pública como ferramenta eficaz para garantir o acesso à Justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade.

De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), André Castro, "mais de 22 anos depois da promulgação da Constituição Cidadã, no Brasil ainda somos apenas 5.200 defensores com presença, apenas, em menos de 50% das 2.600 cidades do país."

Para a ANADEP, a recomendação da OEA tem um importante efeito prático imediato no plano normativo. "Para ter efeito prático junto ao executivo, precisamos antes do efeito normativo."

O documento reconhece o acesso à justiça como direito humano fundamental e que esse direito não se esgota com o ingresso na instância judicial, se estendendo ao longo de todo o processo, que deve ser instruído segundo os princípios que sustentam o Estado de Direito, como o julgamento justo, e se prolonga até a execução da sentença.

OEA
A OEA é uma organização internacional estabelecida em 1948 para obter entre seus Estados membros “uma ordem de paz e de justiça, para promover sua solidariedade, intensificar sua colaboração e defender sua soberania, sua integridade territorial e sua independência”. Hoje, ela compreende os 35 Estados independentes das Américas e constitui o principal fórum governamental político, jurídico e social do Hemisfério.

Principais pontos da Resolução:

1. Afirmar que o acesso à justiça, como direito humano fundamental, é, ao mesmo tempo, o meio que possibilita que se restabeleça o exercício dos direitos que tenham sido ignorados ou violados.

2. Apoiar o trabalho que vêm desenvolvendo os defensores públicos oficiais dos Estados do Hemisfério, que constitui um aspecto essencial para o fortalecimento do acesso à justiça e à consolidação da democracia.

3. Afirmar a importância fundamental do serviço de assistência jurídica gratuita para a promoção e a proteção do direito ao acesso à justiça de todas as pessoas, em especial daquelas que se encontram em situação especial de vulnerabilidade.

4. Recomendar aos Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional.

5. Incentivar os Estados membros que ainda não disponham da instituição da defensoria pública que considerem a possibilidade de criá-la em seus ordenamentos jurídicos.

6. Instar os Estados a que promovam oportunidades de cooperação internacional para o intercâmbio de experiências e boas práticas na matéria.

7. Incentivar os Estados e os órgãos do Sistema Interamericano a que promovam a celebração de convênios para a oferta de capacitação e formação dos defensores públicos oficiais.

8. Apoiar o trabalho da Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF), no fortalecimento da defesa pública nos Estados membros.

9. Solicitar ao Conselho Permanente que informe o Quadragésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral sobre a implementação desta resolução, cuja execução estará sujeita à disponibilidade de recursos financeiros no orçamento-programa da Organização e de outros recursos.

Clique aqui e leia a íntegra do documento.

Dados oficias do III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil:
(Fonte: Ministério da Justiça)

Pessoal
Em 2009, o número de Defensores Públicos na ativa era de apenas de 4515 e praticamente metade das Defensorias Públicas estava com menos de 60% de preenchimento das vagas de Defensores Públicos.

Em 2011, o Brasil conta com 5.200 Defensores Públicos para atender dois terços da população brasileira, potencial usuária da Defensoria Pública. A média nacional é de um defensor para cada 32 mil usuários potenciais.

Orçamento
Com relação ao orçamento executado pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública das unidades da Federação no que diz respeito ao orçamento total do estado, observou-se que em média o Poder Judiciário dos Estados absorve 5,34% dos gastos totais do estado, enquanto que o orçamento do Ministério Público foi de 2,02% do orçamento do estado e o da Defensoria Pública foi em média de 0,40% do total de gastos pelas unidades da Federação.

Atuação
Em relação aos núcleos especializados, os núcleos que existem em maior número de instituições são os de infância e juventude (76%), seguido pelo de execuções penais (76 %) e infância e juventude – cível (69 %).

Em 2009, foi registrada uma média de produtividade anual de 2.301 atendimentos por Defensor.

Fonte: www.defensoria.to.gov.br
Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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